Toda pessoa, física ou jurídica, está sujeita à cobrança de tributos por meio da execução fiscal.
De fato a defesa em execução fiscal é mais restrita do que em uma ação comum. Entretanto, longe de significar que não há defesa em processos dessa natureza.
Isso porque muitas vezes, por exemplo, o débito já está prescrito (caducou, como dito popularmente), pode existir penhora sobre salário ou imóvel considerado bem de família, pode existir irregularidades na constituição do crédito tributário, pode existir penhora sobre faturamento da empresa de recursos destinados ao pagamento de salário dos funcionários etc, enfim, uma infinidade de irregularidades e/ou ilegalidades.
Portanto, existe um leque de opções que possibilitam a plena defesa dos interesses do executado.
Outro ponto é que a inércia do executado que foi citado, ainda que irregularmente, na prática importa uma invasão muito agressiva na esfera patrimonial do executado, com bloqueios de contas, valores, veículos, imóveis etc.
Existe ainda a possibilidade de adoção, em casos extremos, de medidas indiretas como suspensão de cartões de crédito, CNH, passaporte entre muitas outras restrições.
Por isso é muito importante a assessoria de um escritório de advocacia com experiência nessa área para que você ou sua empresa não seja injustamente prejudicado!