As Instituições Financeiras são predadoras natas quando o assunto é o lucro! Nessa fúria, essas empresas acabam criando manobras para contornar a lei e tirar um pouco mais do bolso de seus clientes, como no caso da Reserva de Margem Consignável, o famoso RMC.
COMO FUNCIONA: a lei prevê que aposentados e pensionistas, num geral, podem comprometer até 30% de seus rendimentos para empréstimos pessoais e mais 5% por meio de cartão de crédito consignado.
O QUE O BANCO FAZ: quando um cliente faz um empréstimo pessoal (utilizando-se da margem de 30%), a financeira acaba concedendo um cartão de crédito utilizando-se dos 5% muitas vezes sem o consentimento do cliente.
A MANOBRA: na verdade, o banco fornece um cartão de crédito para saque, que possui a natureza semelhante ao do empréstimo, fazendo com que o cliente pague uma taxa perpétua de cartão de crédito muito superior ao que seria a taxa do empréstimo. Ou seja, além de ter uma taxa maior, essa taxa se torna perpétua, o que não aconteceria se fosse caso de empréstimo pessoal.
POSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: em São Paulo, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que a prática é abusiva. Confiram: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia…
SOLUÇÃO: ingressar com ação para obrigar o banco a cancelar o cartão, pedir a devolução das taxas que foram pagas indevidamente e, eventualmente, pedir a indenização pelo dano moral sofrido.