Sócio Remisso

O sócio que deixar de integralizar o capital social ou administrar irregularmente a sociedade de responsabilidade limitada responde pelos prejuízos sociais!

O STJ possui entendimento que todos os sócios respondem solidariamente pelo valor faltante de um (ou mais) sócio na integralização do capital, porém, limitado ao valor que o sócio remisso (nome do sócio que não integralizou o capital social) deixou de integralizar.

Dessa forma, por exemplo, se 1 dos 5 sócios deixou de integralizar o valor R$ 10.000,00, todos os sócios responderão solidariamente pelas dívidas contraídas pela sociedade até o limite de R$ 10.000,00, sendo, portanto, uma das exceções à limitação da responsabilidade.